SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SP – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MERCADORIAS- NOVO DECRETO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Com a publicação do Decreto nº 62.644/2017 em SP tivemos alteração nas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária a partir de 01/08/2017. De acordo com este novo dispositivo tivemos a alteração na redação de alguns itens que foram excluídos da aplicação do regime tais como o refresco e refrigerante, que estavam abrangidos no item … Ler mais