VALE-PRESENTE – PROCEDIMENTOS QUANTO AO ICMS

VALE-PRESENTE

(Lei Complementar 87/1996; Art. 34-A Portaria CAT SP 55/98) Pratica comum nos estabelecimentos varejistas, a sistemática de “vale-presente” tem sido adotada nos mais diversos setores. O consumidor realiza o pagamento de um valor estabelecido  e com isso adquire um documento em determinado valor que pode ser posteriormente transferido a um terceiro  para que este adquira … Ler mais