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Certa empresa pediu para seu contador seguir os prazos do Simples.
O contador concordou mas, para não trazer problemas de caixa futuro ao cliente, diante do futuro incerto dos negócios, propôs que o contrato fosse suspenso.
Dessa forma, quando a normalidade for restaurada os serviços passados seriam postos em dia e os honorários daqueles meses seriam pagos no futuro.
A ideia foi de pronto aceita pelo cliente, mas o Contador cautelosamente o alertou que a suspensão do contrato de trabalho é “de todo trabalho”.
Ao que o cliente indagou: “E minha Folha de Pagamento?”
O Contador respondeu-lhe: “Segue a mesma sorte, ou seja, fica sem Folha.”
O Cliente então lhe indaga: “E meus funcionários, ficam sem receber salário?”
O contador responde: “Não precisa! Você sabe o quanto ele ganha, calcula e transfere!”
“Mas e esse monte de coisa como GFIP e o FGTS que eu quero parcelar, se não entregar não consigo..” O cliente tentou concluir..
O contador então interrompeu:
“Pois é, seu funcionário teria a mesma sorte do meu: vai ficar sem salário. Se você não vai me pagar, é justo que o seu funcionário também fique sem. Mas não precisa, você sabe o quanto ele ganha e sabe fazer conta, o resto você acerta depois, não é?”
“Mas não tem multa?” O empresário fala.
“Sim, tem!” o contador responde.
“Então como fica?” – indaga novamente o empresário.
O contador conclui:
“Ora, você paga a multa depois que voltar a normalidade, além de pagar para eu ou alguém cumprir com as suas obrigações. O que você tem que enxergar hoje são duas coisas:
a) a essencialidade do serviço;
b) seu fluxo de caixa.”
Depois, disse-lhe mais o contador:
“O senhor deve alavancar suas atividades juntos às instituições de fomento, não junto ao seu prestador de serviço tão essencial!”
“Afinal de contas, contador não presta serviço de vigilância, limpeza, manutenção de equipamento no seu escritório, etc. ele lida com as obrigações a que o senhor está sujeito, por lei.”
A mesma lei que lhe permite agora reduzir salário, antecipar férias, suspender contratos, recuperação judicial, quebra de contrato sem pagamento de multa, etc.”
“Repito: Contador não é essencial!”.
O contador se vira, vai embora e desabafa: “Os empresários, um dia, valorizarão seus contadores e os remunerarão com dignidade, como fazem com outros profissionais como advogados, médicos, arquitetos e etc.”
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É sedutor ver ofertas de honorários contábeis de R$ 50,00 por mês ou 10% do valor de uma multa de uma das obrigações fiscais!
Quem entregaria toda sua “vida”, seus segredos mercantis, bancários, trabalhistas e fiscais a quem cobra o equivalente à duas ou três refeições em bares e restaurantes populares?
Infelizmente, existe quem entregue!
Neste momento de calamidade pública, os contadores foram os responsáveis por:
- Explicar as mudanças,
- Elaborar termos aditivos ao contrato de trabalho,
- Fazer acordos de redução de horas e salários,
- Comunicar suspensão de contratos;
- Elaborar férias antecipadas;
- Comunicar aos sindicatos,
E ainda será responsável pelo cumprimento das obrigações que condicionam, por exemplo, o parcelamento do FGTS.
Porém, não é obrigação do contador cumprir, sem a justa remuneração, as obrigações que é capaz, fora do escopo.
Ora, força maior é utilizada para quebra dos pactos privados, mas também é motivo para a cobrança extraordinária de honorários.
Os empresários estão cobrando redução de honorários pela redução do trabalho, mas não são generosos e não são espontâneos em ofertar nenhum pagamento extraordinário nesse momento de relevante desequilíbrio contratual.
E os contadores generosamente nada cobraram por isso, por essa anormalidade de trabalho, mas terão de concordar com a redução de honorários em razão da diminuição da atividade da empresa?!
Certamente que os empresários pagarão advogados pelo “proveito econômico”, para valerem-se da cláusula “motivo de força maior” e esquivarem-se das multas pactuadas nos contratos, para vencerem nas lides trabalhistas e tributárias.
Porque o advogado é essencial à administração de justiça, e sem ele o empresário não acessa o Judiciário.
Da mesma forma, o contador é essencial à administração tributária, trabalhista, previdenciária, etc.
Sim, o contador é essencial à atividade empresarial, assim como o advogado à administração de justiça.
Nesse caso, não é justo que seja bonificado ou adequadamente remunerado nesse momento de elevação da carga de trabalho?
Fica a reflexão para todos!
Jeasi Lopes de Oliveira
Contador e Advogado
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